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“Assegurar um salário condigno para os servidores municipais mediante a qualificação profissional e crescimento na carreira”, faz parte de qual capítulo da Lei Municipal n°019/2017 (alterada pela Lei Municipal n°060/2019).
Capítulo I – Das Disposições Preliminares.
Capítulo II – Dos Objetivos.
Capítulo III – Da carreira dos Profissionais de Serviços e Apoio Escolar, Saúde e Administração.
Seção III – Da Promoção.
Seção II – Dos Níveis e Classes.
O conjunto de órgãos que realiza atividades de políticas públicas administrativas, compreendo a Prefeitura Municipal e outros órgãos administrativos, fazem parte:
Sistema Municipal de Serviços e Apoio Escolar, Saúde e Administração.
Sistema Municipal dos Servidores.
Sistema Municipal de Administração.
Sistema Municipal do Saneamento Básico.
Sistema Municipal Hospitalar.
De acordo com o Art.31, da Lei municipal que dispões sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores públicos da Administração Direta do município de Santo Antônio dos Lopes – MA, o profissional de Serviços e Apoio Escolar, Saúde e Administração do Sistema Municipal, deverão aguardar em exercício a concessão da (o):
Licença Maternidade
Ticket Alimentação
Licença-prêmio
13° salário
Bonificações
Sobre a licença gestante, adotante e da licença paternidade na da Lei municipal que dispões sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores públicos da Administração Direta do município de Santo Antônio dos Lopes – MA, é correto dizer:
Será concedida licença às profissionais gestantes, por período de 90 dias, consecutivos.
A gestante que receber a licença terá prejuízo da remuneração, após a regulamentação do poder público municipal.
A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, mesmo com antecipação por prescrição médica.
No caso de nascimento pré-matura, a licença terá início a partir do descobrimento da gravidez.
No caso de adoção ou guarda judicial de criança de até 01 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias.
É incorreto dizer que a contagem do quinquênio será interrompida no seguinte caso:
Licença para tratamento da própria saúde, por prazo de superior a 90 dias (noventa) dias, consecutivos ou não.
Licença para tratar de interesses particulares.
Licença para atividade política.
Licença por motivo de doença em pessoa da família por prazo superior a 90 dias (noventa) dias, consecutivos.
Falta injustificada superior a 30 (trinta) dias de forma intercalada no quinquênio.
Em relação a movimentação do servidor na administração pública, a Lei Complementar nº 01/2015, de 19 de junho DE 2015 traz consigo o conceito de remoção, com base nisso, indique em qual alternativa este conceito se encaixa:
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, para outra unidade, no âmbito do mesmo órgão e Poder, obrigatoriamente com mudança da sede, desde que sejam respeitados o Edital do Concurso Público, o Termo de Posse, a Portaria, atendendo a razoabilidade, a proporcionalidade, a oportunidade, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a ampla defesa, e o contraditório.
Remoção é o deslocamento do servidor, apenas de ofício, para outro setor da mesma unidade, no âmbito do mesmo órgão e Poder, com ou sem mudança da sede, desde que sejam respeitados o Edital do Concurso Público, o Termo de Posse, a Portaria, atendendo a razoabilidade, a proporcionalidade, a oportunidade, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a ampla defesa, e o contraditório.
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, para outro setor da mesma unidade, no âmbito do mesmo órgão e Poder, com ou sem mudança da sede, desde que sejam respeitados o Edital do Concurso Público, o Termo de Posse, a Portaria, atendendo a razoabilidade, a proporcionalidade, a oportunidade, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a ampla defesa, e o contraditório.
Remoção é o deslocamento do servidor, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a pedido ou de ofício, para outro setor da mesma unidade, no âmbito do mesmo órgão e Poder, com ou sem mudança da sede, mesmo que não sejam respeitados o Edital do Concurso Público, o Termo de Posse, a Portaria, atendendo a razoabilidade, a proporcionalidade, a oportunidade, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a ampla defesa, e o contraditório.
Remoção é o deslocamento do cargo, a pedido ou de ofício, para outro setor da mesma unidade, no âmbito do mesmo órgão e Poder, com ou sem mudança da sede, mesmo que não sejam respeitados o Edital do Concurso Público, apenas.
O art.61, da Lei Complementar nº 01/2015, de 19 de junho DE 2015, traz em sua descrição as vantagens que poderão ser pagas aos servidores, além do vencimento, qual dessas opções não se encontra no artigo citado:
Salário família
Ticket alimentação
Indenizações
Gratificações
Adicionais
Conforma a Lei Municipal n°019/2017 (alterada pela Lei Municipal n°060/2019), em suas disposições preliminares, os servidores públicos da Administração Direta do município de Santo Antônio dos Lopes – MA, são:
Os admitidos em concurso público (efetivos), assim como aqueles que pertenciam aos quadros de servidores municipais há mais de 04 (quatro) anos quando da promulgação da Constituição Federal em vigência (efetivados), da administração direta e das autarquias.
Os admitidos em concurso público (efetivos), assim como aqueles que pertenciam aos quadros de servidores municipais há mais de 02 (dois) anos quando da promulgação da Constituição Federal em vigência (efetivados), da administração direta e das autarquias.
Os admitidos em concurso público (efetivos), assim como aqueles que pertenciam aos quadros de servidores municipais há mais de 03 (três) anos quando da promulgação da Constituição Federal em vigência (efetivados), da administração direta e das autarquias.
Os admitidos em concurso público (efetivos), assim como aqueles que pertenciam aos quadros de servidores municipais há mais de 05 (cinco) anos quando da promulgação da Constituição Federal em vigência (efetivados), da administração direta e das autarquias.
Os admitidos em concurso público (efetivos), assim como aqueles que pertenciam aos quadros de servidores municipais há mais de 10 (dez) anos quando da promulgação da Constituição Federal em vigência (efetivados), da administração direta e das autarquias.