Sobre a prescrição da ação disciplinar, a Lei Complementar...
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Sobre a prescrição da ação disciplinar, a Lei Complementar...

Sobre a prescrição da ação disciplinar, a Lei Complementar Municipal no 680/2013 dispõe que


A

a infração punível com demissão não prescreve.


B

a abertura de sindicância suspende o prazo prescricional.


C

o prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.


D

a instauração de processo disciplinar não tem o condão de interromper a prescrição.


E

interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir da cessação do motivo que deu causa à interrupção, computando-se o prazo anteriormente decorrido.