A responsabilidade pela condução e conclusão dos...
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A responsabilidade pela condução e conclusão dos...

A responsabilidade pela condução e conclusão dos procedimentos de sindicância, previstos na Lei Complementar Municipal no 680/2013, como regra, será


A

do Corregedor-Geral do Município.


B

do Procurador-Geral do Município.


C

da Comissão Processante Disciplinar.


D

da Comissão Permanente de Sindicância.


E

do Chefe de Gabinete do Prefeito.