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A Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano, dispõe, em seu artigo 82, sobre as licenças concedidas a seus servidores. Segundo tal artigo, é VEDADO o exercício de qualquer atividade remunerada durante o período da seguinte licença:
Paternidade.
Para capacitação.
Para atividade política.
Para tratar de interesses particulares.