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Dentre as penalidades disciplinares previstas na Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, está a advertência, que será aplicada por escrito ao servidor nos seguintes casos, EXCETO:
Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas municipais.
Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
Coagir ou aliciar subordinados no sentido de se filiarem a associação profissional ou sindical, ou a partido político.