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Segundo a Lei Complementar Municipal nº 145/2004, os recursos oriundos da outorga onerosa do direito de construir deverão ser aplicados às seguintes finalidades, EXCETO:
Regularização fundiária; execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.
Implantação de equipamentos urbanos e comunitários; proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental.
Criação de um Comitê de Bacia Hidrográfica em área municipal; construção de barramentos e tanques de reservamento hídrico, conforme a Política Municipal de Recursos Hídricos.