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Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética para apuração de fato ou ato que, a princípio, se apresente contrário à ética, em conformidade com a Lei Complementar no 680/2013, poderá culminar com a penalidade a ser aplicada ao servidor público de
advertência por escrito, sendo necessária a sua fundamentação.
suspensão de, no máximo, 30 (trinta) dias, não cabendo recurso ao Corregedor Geral do Município.
suspensão de até 90 (noventa) dias, sendo necessária a sua fundamentação e assinatura do parecer de todos os integrantes da Comissão de Ética.
censura, cabendo sempre recurso ao Corregedor Geral do Município ou ao dirigente do órgão da Administração Indireta.
demissão, sendo necessária a sua fundamentação no parecer da Comissão de Ética, cabendo recurso ao Procurador Geral do Município.