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À luz da Lei Complementar Municipal n. 133/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre), assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma conduta funcional passível de aplicação de pena disciplinar de demissão:
Abandono do cargo, caracterizado pelo não comparecimento ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
Ausências excessivas ao serviço, em número superior a 60 (sessenta) dias úteis, interpoladas durante 1 (um) ano.
Deixar de atender notificação para prestar depoimento em processo disciplinar.
Falta de exação no desempenho das atribuições, de tal gravidade, que resulte em lesões pessoais ou danos de monta.
Lesão dos cofres públicos ou dilapidação do patrimônio municipal.