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De acordo com a Lei no 4.595/1964 e a Lei no 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, se o BRB adquirir a totalidade das ações de uma fintech de crédito, essa operação
será necessariamente apreciada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pelo Banco Central.
será apreciada pelo Banco Central do Brasil e, a depender das circunstâncias, pelo Cade.
somente será apreciada pelo Banco Central.
somente será apreciada pelo Cade.
não será apreciada nem pelo Cade, nem pelo Banco Central, uma vez que as fintechs são empresas de pequeno porte.