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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, LEI Nº 13.146 instituída em julho de 2015, considera como profissional de apoio escolar:
A pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência em todas as atividades escolares.
O profissional que atua nas técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
A pessoa que assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias.
O profissional que irá dar reforço escolar nas dificuldades de aprendizagem do estudante deficiente.
Aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não ser atendente pessoal.