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A Lei n.º 13861/2019 altera a Lei que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência (Lei n.º 7853/1989). Em seu Artigo 17, que trata do censo demográfico, a Lei n.º 13861/2019 faz a seguinte alteração:
determina a incorporação, no censo demográfico de 1990 e nos subsequentes, questões concernentes à problemática da pessoa com deficiência, objetivando o conhecimento atualizado do número de pessoas portadoras de deficiência no país.
define que passará a ser obrigatório, nos censos demográficos, a partir de 2019, o uso do termo “pessoa com necessidades especiais”.
obriga os censos demográficos, a partir de 2019, a levantar, com prioridade na região Nordeste, o número de pessoas com deficiências múltiplas.
estabelece que os censos demográficos realizados a partir de 2019 incluirão as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista.
delibera que os censos demográficos, a partir de 2020, deverão considerar apenas o número de pessoas com deficiência física.