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A Lei Federal no 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) determina que
os cargos em comissão das guardas municipais não deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão.
nos primeiros 10 (dez) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros.
aos guardas municipais é vedado o porte de arma de fogo.
é assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.
para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) para o sexo feminino.