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Conforme a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei no 8.625/93), a ação civil para a decretação da perda do cargo de Membro do Ministério Público será proposta pelo
Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores.
Conselho Superior do Ministério Público perante o Tribunal de Justiça local, após autorização da Assembleia Legislativa, na forma da Lei Complementar.
Colégio de Procuradores de Justiça perante o Conselho Superior da Magistratura, após autorização do Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Estadual.
Corregedor-Geral do Ministério Público perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Conselho Superior do Ministério Público.
Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça perante o Conselho Superior da Magistratura, após autorização do Procurador-Geral de Justiça, na forma da Lei Ordinária.