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O superávit do orçamento corrente é constituído do saldo positivo decorrente do balanceamento formado pela soma de todas as receitas correntes e de todas as despesas correntes, enquanto o superávit do orçamento de capital é constituído pelo saldo positivo da diferença entre a soma de todas as receitas e despesas de capital. De acordo com a afirmativa anterior, o superávit do orçamento corrente deverá ser classificado, segundo §2º do Art. 11 da Lei nº 4.320/64, como
despesa de capital.
receita de capital.
receitas correntes.
despesas correntes.
receita extraorçamentária.