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“Fase de competência do Poder Executivo em que, com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias, são fixados os objetivos para o período, considerando as despesas correntes já existentes e aquelas a serem criadas. São feitos, também, estudos para a definição do montante de recursos orçamentários necessários para fazer frente às despesas de capital, com base no plano plurianual. Deve, nessa fase, ser formalizada a lei, de acordo com os anexos constantes da Lei nº 4.320/64.” A que etapa do ciclo orçamentário o trecho anterior se refere?
Lançamento.
Execução.
Elaboração.
Liquidação.
Controle.