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O §1º do Art. 2º da Lei nº 4.320/1964 dispõe que integra a lei do orçamento o sumário das receitas por fontes. Constitui fonte das receitas o detalhamento da classificação econômica das receitas, ou seja, as subdivisões das Receitas Correntes e Receitas de Capital. São consideradas subdivisões das Receitas Correntes, EXCETO:
Receita Tributária composta por impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Receita de Contribuições e outras Receitas Correntes.
Receita Patrimonial e Receita de Serviços.
Receita Agropecuária e Receita Industrial.
Amortização de Empréstimos.