

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Art. 12 da Lei nº 4.320/64, a despesa orçamentária será classificada segundo as categorias econômicas, desdobradas em despesas correntes e despesas de capital. As despesas correntes subdividem-se em: custeio e transferências correntes. Classificam-se como despesas de custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender as obras de conservação e adaptação de bens, enquanto que se classificam como transferências correntes as dotações para despesas às quais não correspondam a contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive as destinadas a atender a manutenção de outras entidades de direito público e privado. Assinale a alternativa que NÃO representa uma despesa de custeio.
Pessoal civil e militar.
Material de consumo.
Serviços de terceiros.
Encargos diversos (exceto juros da dívida pública).
Subvenções sociais.