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A Lei da Ação Civil Pública, ao tratar da legitimidade para propositura de ações coletivas, prevê que em “caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa”.
Essa disposição legal é pressuposto do princípio da
primazia do conhecimento do mérito.
informação aos órgãos competentes.
indisponibilidade da demanda coletiva.
informação e publicidade adequadas.
adequada certificação da ação coletiva.