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Segundo o cap. IV da Lei Rouanet, que trata do incentivo a...

Segundo o cap. IV da Lei Rouanet, que trata do incentivo a projetos culturais, os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda, por meio de doações e patrocínio, as quantias efetivamente despendidas nos projetos elencados. Essas doações e esses patrocínios atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos:


A

artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou humanístico; música erudita ou instrumental; exposições de artes visuais; doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos; produção de obras cinematográficas e video fonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; preservação do patrimônio cultural material e imaterial; e construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários em municípios com menos de 100.000 habitantes.


B

artes cênicas; música; artes visuais; dança; preservação do patrimônio cultural material e imaterial; e construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários em municípios com menos de 100.000 habitantes.


C

teatro; dança; circo; ópera; mímica e congêneres; produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres; literatura, inclusive obras de referência; música; artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres; folclore e artesanato; patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos; humanidades; e rádio e televisão educativas e culturais, de caráter não comercial.


D

artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou humanístico; música erudita ou instrumental; exposições de artes visuais; doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos; e artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres.


E

teatro; dança; circo; ópera; mímica e congêneres; produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres; literatura, inclusive obras de referência; música; produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem; e preservação e difusão do acervo audiovisual.