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O Decreto nº 5.154/04 Regulamenta o § 2º do art. 36 e os...

O Decreto nº 5.154/04 Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, definindo no seu Art. 7º:


A

Os cursos de educação profissional técnica de nível médio e os cursos de educação profissional tecnológica de graduação conduzem à certificação após sua conclusão com aproveitamento.


B

Os cursos de ensino de nível médio e os cursos de educação profissional tecnológica de graduação conduzem à diplomação após sua conclusão com aproveitamento.


C

Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação conduzem à certificação após sua conclusão com aproveitamento.


D

Os cursos de educação profissional técnica de nível médio e os cursos de educação profissional tecnológica de graduação conduzem à diplomação após sua conclusão com aproveitamento


E

Os cursos de educação profissional técnica de nível médio e os cursos superiores de educação conduzem à certificação após sua conclusão com aproveitamento.