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A Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, com o objetivo de promover, dentre outras coisas, o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura como fonte de alimentação, emprego, renda e lazer, garantindo-se o uso sustentável dos recursos pesqueiros, bem como a otimização dos benefícios econômicos decorrentes, em harmonia com a preservação e a conservação do meio ambiente e da biodiversidade, é regida
pela Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997.
pela Lei no 7.679, de 23 de novembro de 1988.
pelo Decreto-Lei no 221, de 28 de fevereiro de 1967.
pela Lei no 11.959, de 29 de junho de 2009.
pelo Decreto no 5.566, de 26 de outubro de 2005.