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A Lei Federal nº 9.974, de 7 de junho de 2000, que alterou a Lei nº 7.802/89, disciplina, entre outros pontos, a destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos. Baseado nisso é INCORRETO afirmar que:
a devolução das embalagens vazias de agrotóxicos é facultada ao usuário e pode ser realizada nos estabelecimentos comerciais onde os produtos foram adquiridos no prazo máximo de 5 anos.
embalagens rígidas que contiverem formulações miscíveis ou dispersíveis em água deverão ser submetidas pelo usuário à operação da tríplice lavagem.
as empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados após a devolução pelos usuários.
compete ao poder público a fiscalização da devolução e destinação adequada das embalagens vazias.
os usuários dos agrotóxicos podem também ser responsabilizados por danos ao meio ambiente quando não derem destinação adequada às embalagens vazias dos produtos.