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A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade e foi criada, por meio da Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994.
Na implementação da política nacional do idoso, é competência dos órgãos e das entidades públicas, na área de trabalho e previdência social,
garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto à sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado.
priorizar o atendimento do idoso nos benefícios previdenciários e trabalhistas, para assegurar a sua autonomia, integração e participação na sociedade.
criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores público e privado, com antecedência mínima de três anos antes do afastamento.
prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas.
zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos.