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Segundo o art. 47 do Estatuto dos Militares, os regulamentos disciplinares das Forças Armadas especificarão e classificarão as contravenções ou transgressões disciplinares e estabelecerão as normas relativas à amplitude e aplicação das penas disciplinares, à classificação do comportamento militar e à interposição de recursos contra as penas disciplinares. Sendo assim, pode-se afirmar que as penas disciplinares de impedimento, detenção ou prisão NÃO podem ultrapassar:
trinta dias.
dez dias.
vinte dias.
quarenta dias.
sessenta dias.