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De acordo com Lei Federal nº 11.788/2008, regulamentadora...

De acordo com Lei Federal nº 11.788/2008, regulamentadora do Estágio Supervisionado, a jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:


A

4 (quatro) horas diárias e 24 (vinte e quatro) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 7 (sete) horas diárias e 36 (trinta e seis) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.


B

6 (seis) horas diárias e 22 (vinte e duas) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 10 (dez) horas diárias e 36 (trinta e seis) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.


C

5 (cinco) horas diárias e 21 (vinte e uma) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 6 (seis) horas diárias e 33 (trinta e três) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.


D

4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.


E

7 (sete) horas diárias e 28 (vinte e oito) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 15 (quinze) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.