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Nos termos do Decreto n º 6.514, de 22 de julho de 2008, prescreve em quantos anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado?
Cinco anos.
Dez anos.
Vinte anos.
Dois anos.
Trinta anos.