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“Estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, além das instituições financeiras, o que se dará por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato, conforme o disposto no art. 2º, caput e parágrafo único, da Lei nº 10.048/00”.
Sobre a afirmação legal acima qual grupo de pessoas tem direito ao atendimento prioritário nas repartições públicas?
Pessoas com deficiência, pessoas com cabelos brancos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças até 10 anos e obesos.
Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
Pessoas com deficiência, pessoas com cabelos brancos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com a barriga saliente
O serviço público é laico, portanto não faz distinção a prioridade de atendimento.