

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No tocante ao Programa Nacional de Desestatização e seus derivativos, assinale a alternativa CORRETA.
Vedou-se expressamente a desestatização de empresas, inclusive instituições financeiras, controladas direta ou indiretamente pela União, instituídas por lei ou ato do Poder Executivo.
As instituições financeiras públicas estaduais não puderam ter as ações de seu capital social desapropriadas.
Nas desestatizações executadas mediante as modalidades operacionais de alienação, arrendamento, locação, comodato ou cessão de bens e instalações, a legislação expressamente autorizou que a respectiva licitação fosse realizada na forma de pregão.
A alienação de ações das companhias a serem desestatizadas pôde ser efetuada mediante leilão público, em pregão especial ou através de envelopes fechados, ou através de uma combinação destas formas, em bolsa de valores do país.
Dentre as sociedades incluídas no Programa Nacional de Desestatização, constaram as empresas públicas ou sociedades de economia mista exercentes de atividades de competência exclusiva da União, voltadas a explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados.