

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O incentivo fiscal (renúncia fiscal) é um dos mecanismos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei Rouanet (Lei 8.313/1991). Trata-se de uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural por meio da qual o proponente apresenta uma proposta ao Ministério da Cultura (MinC) que, caso seja aprovada, é autorizada a captar recursos junto às pessoas físicas pagadoras de imposto de renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real para a execução do projeto. O apoio a um determinado projeto pode ser revertido no total ou em parte para o investidor do valor desembolsado, deduzido do imposto devido, dentro dos seguintes percentuais:
para empresas, até 8% do imposto devido; para pessoas físicas, até 12% do imposto devido.
para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
para empresas, até 40% do imposto devido; para pessoas físicas, até 60% do imposto devido.
para empresas, até 2% do imposto devido; para pessoas físicas, até 3% do imposto devido.
para empresas, até 12% do imposto devido; para pessoas físicas, até 16% do imposto devido.