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O incentivo fiscal (renúncia fiscal) é um dos mecanismos do...

O incentivo fiscal (renúncia fiscal) é um dos mecanismos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei Rouanet (Lei 8.313/1991). Trata-se de uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural por meio da qual o proponente apresenta uma proposta ao Ministério da Cultura (MinC) que, caso seja aprovada, é autorizada a captar recursos junto às pessoas físicas pagadoras de imposto de renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real para a execução do projeto. O apoio a um determinado projeto pode ser revertido no total ou em parte para o investidor do valor desembolsado, deduzido do imposto devido, dentro dos seguintes percentuais:


A

para empresas, até 8% do imposto devido; para pessoas físicas, até 12% do imposto devido.


B

para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido.


C

para empresas, até 40% do imposto devido; para pessoas físicas, até 60% do imposto devido.


D

para empresas, até 2% do imposto devido; para pessoas físicas, até 3% do imposto devido.


E

para empresas, até 12% do imposto devido; para pessoas físicas, até 16% do imposto devido.