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De acordo com o Art. 15 da Lei 12.965, de 23 de abril de...

De acordo com o Art. 15 da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, o provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos, deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de:


A

3 meses


B

6 meses


C

9 meses


D

12 meses