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As questões de números 11 a 19 referem-se à Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispôs sobre o mercado de valores mobiliários e criou a Comissão de Valores Mobiliários, e a Lei n.º 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, que alterou e acresceu dispositivos à Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Em conformidade com o art. 2.º, são valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei: as ações, debêntures e bônus de subscrição: os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários; os certificados de depósito de valores mobiliários; as cédulas de debêntures; as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos; as notas comerciais; os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários; quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, quando ofertados publicamente, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros e
os títulos da dívida pública federal.
os títulos da dívida pública estadual.
os títulos da dívida pública municipal.
os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.
outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes.