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Uma sociedade por ações deseja ampliar os seus negócios e busca financiamento para seus novos projetos. Sendo de capital fechado, essa sociedade projeta sua transformação em companhia de capital aberto e consulta advogados especialistas em mercado de capitais sobre como proceder nesse caso.
Nos termos da Lei no 6.385/1976, dentre os vários deveres impostos pela Comissão de Valores Mobiliários às sociedades por ela fiscalizadas, exige-se que as informações sobre o empreendimento ou o projeto sejam auditadas por auditor nela registrado e
residente
certificado
contratado
especialista
independente
Acerca dos crimes contra o mercado de capitais previstos na Lei nº 6.385/76, assinale a afirmativa correta.
Desde que ainda não tenha sido divulgada publicamente, é isenta de pena a utilização de informação relevante capaz de propiciar vantagem em negociação de valores mobiliários.
A execução de operações simuladas destinadas a elevar, manter ou baixar a cotação ou o volume negociado de um valor mobiliário somente é punível se tiver o fim explícito de obter lucro para si.
Configura infração penal a prestação da assessoria para investimentos no mercado de valores mobiliários sem autorização da autoridade competente quando assim exigido por lei ou regulamento, exceto se a atividade é realizada gratuitamente.
As multas cominadas para os crimes de manipulação de mercado e de uso indevido de informação privilegiada deverão ser aplicadas em razão do dano provocado ou da vantagem ilícita auferida pelo agente.
O agente que repassa informação sigilosa relativa a fato relevante a que tenha tido acesso em razão de cargo ou posição que ocupe em entidade emissora de valores mobiliários comete o crime de violação de segredo profissional.
Considerando o disposto na Lei nº 6.385/76, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários, assinale a alternativa correta.
A Comissão de Valores Mobiliários será administrada por um Presidente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal, dentre pessoas de ilibada reputação e reconhecida competência em matéria de mercado de capitais.
Os dirigentes da Comissão somente perderão o mandato em virtude de renúncia ou de condenação judicial transitada em julgado.
No caso de renúncia, morte ou perda de mandato do Presidente da Comissão, assumirá o diretor mais idoso ou mais antigo, nessa ordem, até nova nomeação, sem prejuízo de suas atribuições.
O mandato dos dirigentes da Comissão é de quatro anos, permitida uma recondução, devendo ser renovado a cada ano um terço dos membros do Colegiado.
A Comissão funcionará como órgão de deliberação colegiada, conforme regulamento fixado pelo Ministério da Economia.
Na estrutura do Sistema Financeiro Nacional, a entidade que tem como objetivo fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil é a:
Comissão de Valores Mobiliários.
Superintendência de Seguros Privados.
Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos Privados.
Superintendência Nacional do Mercado Financeiro.
Bolsa de Valores.
O EMPRESÁRIO “A” SE VALE DE INFORMAÇÃO RELEVANTE, AINDA NÃO DIVULGADA AO MERCADO, SOBRE O DESEMPENHO NEGATIVO DA SUA EMPRESA “B”, ALIENANDO, ATRAVÉS DE UM FUNDO FINANCEIRO POR ELE CONTROLADO, NO MERCADO DE CAPITAIS, GRANDE QUANTIDADE DAS AÇÕES QUE DETINHA DA EMPRESA “B”, AUFERINDO SIGNIFICATIVO LUCRO FINANCEIRO, EM DETRIMENTO DO PÚBLICO INVESTIDOR, HAJA VISTA QUE, COM A POSTERIOR NOTÍCIA DO DESEMPENHO NEGATIVO DA EMPRESA “B”, SUA COTAÇÃO “DESPENCOU” NA BOLSA DE VALORES. DIAS DEPOIS, ATRAVÉS DAS SUAS CONTAS NAS REDES SOCIAIS, O EMPRESÁRIO “A” DÁ DECLARAÇÕES “BOMBÁSTICAS”, COMPROMETENDO-SE, FALSAMENTE, A “INJETAR” BILHÕES DE REAIS NA EMPRESA “B”, POIS, MUITO EM BREVE, ELA IRÁ FECHAR UM “GRANDE NEGÓCIO” NA CHINA, NEGÓCIO NA VERDADE INEXISTENTE, SENDO QUE, COM TAIS DECLARAÇÕES A COTAÇÃO E O VOLUME NEGOCIADO DAS AÇÕES DA EMPRESA “B” TIVERAM UMA GRANDE ELEVAÇÃO NO PREGÃO DA BOLSA, O QUE ACARRETOU DANO PARA OS INCAUTOS INVESTIDORES. DIANTE DESSES FATOS, ASSINALE A RESPOSTA QUE NÃO ESTÁ ERRADA:
O empresário “A” deve responder pelo crime de manipulação de mercado, tipificado no art. 27-C, da Lei n. 6.385/1976, com a redação dada pela Lei n. 13.506/2017, por duas vezes, em continuidade delitiva (art. 71, do CP).
O empresário “A” deve responder pelos crimes de manipulação de mercado e de uso indevido de informação privilegiada, tipificados nos arts. 27-C e 27-D, da Lei n. 6.385/1976, com a redação dada pela Lei n. 13.506/2017, na forma do concurso material (art. 69, do CP).
O empresário “A” deve responder pelo crime de uso indevido de informação privilegiada (art. 27-D, da Lei n. 6.385/1976, com a redação dada pela Lei n. 13.506/2017), que absorve, no concurso aparente de normas, o crime tipificado no art. 27-C, do mesmo diploma legal, por esse se tratar de post factum impunível.
O empresário “A” deve responder pelo crime de uso indevido de informação privilegiada, tipificado no art. 27-D, da Lei n. 6.385/1976, com a redação dada pela Lei n. 13.506/2017, e pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira (art. 4º, caput, da Lei n. 7.492/1986), na forma do concurso material (art. 69, do CP).


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Uma companhia aberta poderá cancelar seu registro no mercado de valores mobiliários, bastando, para tanto, apresentar requerimento aprovado pelo conselho de administração da companhia.
Determinado sócio de companhia ou sociedade anônima poderá integralizar parte do capital subscrito na forma de imóvel de sua propriedade.
De acordo com a Lei no 6.385/1976, são considerados valores mobiliários e, como tais, sujeitos à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários
contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes.
títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal.
criptomoedas, como o Bitcoin.
títulos ou contratos de investimento coletivo, de modo geral.
títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.
Acerca do poder sancionador da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tal como definido na Lei no 6.385/1976, assinale a alternativa correta.
Por tratarem de informações sigilosas, os procedimentos investigativos não podem ter a respectiva instauração divulgada.
Somente pode recair sobre condutas fraudulentas praticadas no Brasil.
A CVM pode deixar de instaurar ou suspender o procedimento administrativo se o investigado assinar termo de compromisso, o qual não importará confissão de fatos e nem reconhecimento da ilicitude da conduta investigada.
Por se tratar de um ente supervisor, a CVM não pode exercer atividade consultiva aos participantes do mercado, podendo, no máximo, divulgar alertas.
É possível a aplicação aos infratores de proibição temporária para atuar em uma ou mais modalidades de operação no mercado, até o máximo de 30 anos.
Com base nas disposições atinentes à Comissão de Valores Mobiliários – CVM contidas na Lei Federal no 6.385, de 07 de dezembro de 1976, é correto afirmar que:
compete à CVM inspecionar e fiscalizar a atuação das sociedades anônimas de capital aberto.
a CVM não pode impor aos infratores das normas, de cujo cumprimento lhe caiba fiscalizar, mais de uma penalidade.
a CVM custeará as despesas necessárias ao seu funcionamento com receitas provenientes das contribuições feitas pelas companhias abertas.
a CVM é administrada por um Presidente e quatro Diretores nomeados pelo Ministro de Estado da Fazenda, depois de aprovados pelo Senado Federal.
à CVM é vedada a celebração de convênios com órgãos similares de outros países, ainda que com a finalidade de apurar violações às normas do mercado de valores mobiliários.


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Qual(is) da(s) evidência(s) abaixo pode(em) caracterizar artifícios dos auditores independentes para evitar o rodízio, de acordo com as normas da Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
I. Relação direta de parentesco entre sócios e responsáveis técnicos das sociedades de auditoria (substituída e atual).
II. A manutenção de todos os auditores que compunham a equipe de auditoria do trabalho.
III. Existência de sócios em comum.
IV. Criação de “novas” sociedades de auditoria para prestação de serviços, com existência de sócios anteriormente vinculados ao auditor substituído.
Está(ão) CERTO(S) o(s) item(ns):
IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
II e III, apenas.
Considere a seguinte situação hipotética.
Com o objetivo de incentivar o conhecimento e a participação da nova classe média de determinada comunidade no mercado de capitais, Jonas passou a atuar, sem receber qualquer remuneração, como administrador de carteira individual de investimentos e agente autônomo de investimento. Para isso, Jonas utilizou conhecimentos obtidos em estágio técnico na área de mercado de valores mobiliários e ficou tão entusiasmado com a possibilidade de ajudar as pessoas da comunidade que não lhe ocorreu pedir autorização ou registro de suas atividades à autoridade administrativa competente. Nessa situação hipotética, mesmo tendo agido com objetivo altruísta e sem fins lucrativos, Jonas cometeu crime contra o mercado de capitais.
Considere a seguinte situação hipotética.
José, produtor rural, obteve financiamento rural aprovado pelo PRONAMP no valor de R$ 380.000,00. Essa quantia deveria ser utilizada, conforme projeto aprovado, na reforma, ampliação e construção de instalações permanentes, na formação de lavouras permanentes, na eletrificação rural e na aquisição de caprinos e ovinos para ampliar produção de laticínios e derivados na região. Ocorre que parte dos recursos foi utilizada na aquisição de camionete cabine dupla 0 km, não prevista no projeto original, para uso na área rural e transporte de insumos. José honrou todas as parcelas do financiamento, e a compra do bem foi verificada na vistoria final do contrato. Nessa situação hipotética, a conduta do produtor rural no que se refere à compra da camionete é atípica por não trazer prejuízos ao sistema financeiro e pelo fato de os investimentos permanecerem na atividade rural original, ainda que a aquisição do bem não estivesse prevista expressamente no contrato.
Conforme a Lei 6385/76, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários, dentre as competências dessa Comissão, podemos destacar as de definir:
I As espécies de operação autorizadas na bolsa e no mercado de balcão; métodos e práticas que devem ser observados no mercado; e responsabilidade dos intermediários nas operações;
II A configuração de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, ou de manipulação de preço; operações fraudulentas e práticas não equitativas na distribuição ou intermediação de valores;
III Normas aplicáveis ao registro de operações a ser mantido pelas entidades do sistema de distribuição.
Está CORRETO o que se afirma em:
Os títulos cambiais de emissão de instituições financeiras, caso distribuídos publicamente, devem ser subordinados às normas e condições estabelecidas pela comissão de valores mobiliários.
Certo
Errado
A Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central do Brasil, demais órgãos e agências reguladoras que tenham por objeto o estudo e a divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e de auditoria, em relação aos seus membros, deverão ser compostas
majoritariamente, por contadores, deles fazendo parte, paritariamente, representantes de entidades representativas de sociedades submetidas ao regime de elaboração de demonstrações financeiras previstas em lei, de sociedades que auditam e analisam as demonstrações financeiras, do órgão federal de fiscalização do exercício da profissão contábil e de universidade ou instituto de pesquisa com reconhecida atuação na área contábil e de mercado de capitais.
exclusivamente, por contadores, deles fazendo parte representantes de entidades representativas de sociedades submetidas ao regime de elaboração de demonstrações financeiras previstas em lei, de sociedades que auditam e analisam as demonstrações financeiras, do órgão federal de fiscalização do exercício da profissão contábil e de universidade ou instituto de pesquisa com reconhecida atuação na área contábil, mercado de capitais e de ensino.
igualitariamente, por contadores e representantes de entidades representativas de sociedades submetidas ao regime de elaboração de demonstrações financeiras previstas em lei, de sociedades que auditam e analisam as demonstrações financeiras, do órgão federal de fiscalização do exercício da profissão contábil e de universidade ou instituto de pesquisa com reconhecida atuação na área contábil e de mercado de capitais.
prioritariamente, por profissionais de notório saber, independente de sua formação, e por representantes de entidades representativas de sociedades submetidas ao regime de elaboração de demonstrações financeiras previstas em lei, de sociedades que auditam e analisam as demonstrações financeiras, do órgão federal de fiscalização do exercício da profissão contábil e de universidade ou instituto de pesquisa com reconhecida atuação na área contábil, mercado de capitais e de ensino.
parcialmente, por contadores de notório saber, tendo as suas indicações obrigatoriamente aprovadas em audiências públicas pelas entidades representativas de sociedades submetidas ao regime de elaboração de demonstrações financeiras previstas em lei, de sociedades que auditam e analisam as demonstrações financeiras, do órgão federal de fiscalização do exercício da profissão contábil e de universidade ou instituto de pesquisa com reconhecida atuação na área contábil, mercado de capitais e de ensino.


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Em conformidade com o art. 27, a Comissão poderá fixar normas sobre o exercício das atividades de
diretor e superintendente de valores mobiliários.
superintendente e gerente de valores mobiliários.
gerente e coordenador de valores mobiliários.
consultor e analista de valores mobiliários.
coordenador e analista de valores mobiliários.
O art. 11 especifica que o instrumento de OPA deverá ser publicado, sob a forma de edital, pelo menos uma vez, nos jornais de grande circulação habitualmente utilizados pela companhia objeto, observando-se o prazo máximo de
3 dias, após a obtenção do registro na CVM, quando este for exigível.
5 dias, após a obtenção do registro na CVM, quando este for exigível.
8 dias, após a obtenção do registro na CVM, quando este for exigível.
10 dias, após a obtenção do registro na CVM, quando este for exigível.
15 dias, após a obtenção do registro na CVM, quando este for exigível.
O art. 25 estabelece que o administrador de carteira e o depositário de valores mobiliários não podem exercer o direito de voto que couber às ações sob sua administração ou custódia, salvo mandato expresso com prazo não superior a
5 anos.
4 anos.
3 anos.
2 anos.
1 ano.
O parágrafo 3.º, do art. 3.º, determina que, para os efeitos desta Instrução, não se presume a companhia objeto como atuando no mesmo interesse
do ofertante.
da pessoa vinculada.
do intermediário.
do acionista controlador.
do mandante.
De acordo com o parágrafo 7.º do art. 9.º, em qualquer hipótese de indeferimento do pedido de registro, os documentos que o instruíram poderão ser retirados pelo ofertante, a partir do trigésimo dia, posterior à comunicação do indeferimento, e por um prazo de
45 dias, após o qual a CVM poderá destrui-los, salvo se pender recurso do interessado.
60 dias, após o qual a CVM poderá destrui-los, salvo se pender recurso do interessado.
90 dias, após o qual a CVM poderá destrui-los, salvo se pender recurso do interessado.
120 dias, após o qual a CVM poderá destruí-los, salvo se pender recurso do interessado.
180 dias, após o qual a CVM poderá destrui-los, salvo se pender recurso do interessado.


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