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As questões de números 20 a 26 referem-se à Instrução Normativa CVM n.º 361, de 5 de março de 2002, que dispôs sobre o procedimento aplicável às ofertas públicas de aquisição de ações de companhia aberta, o registro das ofertas públicas de aquisição de ações para cancelamento de registro de companhia aberta, por aumento de participação de acionista controlador, por alienação de controle de companhia aberta, para aquisição de controle de companhia aberta quando envolver permuta por valores mobiliários, e de permuta por valores mobiliários.
O parágrafo 3.º, do art. 3.º, determina que, para os efeitos desta Instrução, não se presume a companhia objeto como atuando no mesmo interesse
do ofertante.
da pessoa vinculada.
do intermediário.
do acionista controlador.
do mandante.