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As questões de números 11 a 19 referem-se à Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispôs sobre o mercado de valores mobiliários e criou a Comissão de Valores Mobiliários, e a Lei n.º 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, que alterou e acresceu dispositivos à Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
O parágrafo 1.º do artigo 6.º estabelece que o mandato dos dirigentes da Comissão será de
5 anos, vedada a recondução, devendo ser renovado a cada ano um quarto dos membros do Colegiado.
4 anos, vedada a recondução, devendo ser renovado a cada dois anos um quarto dos membros do Colegiado.
5 anos, vedada a recondução, devendo ser renovado a cada ano um quinto dos membros do Colegiado.
4 anos, vedada a recondução, devendo ser renovado a cada dois anos um quinto dos membros do Colegiado.
3 anos, vedada a recondução, devendo ser renovado a cada ano um quarto dos membros do Colegiado.