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De acordo com a Lei nº 6.830/80 (que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências), é INCORRETO afirmar que:
A Divida Ativa regularmente inscrita goza, como regra, da presunção de liquidez, mas não de certeza.
O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por processo manual, mecânico : ou eletrônico.
A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição de Dívida Ativa e será autenticada pela autoridade competente.
A execução fiscal poderá ser promovida contra o espólio.
À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.