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O Decreto nº 94.406, de 08/06/1987, regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências. Esta ordenação com força de lei determina que o Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe as atividades abaixo, EXCETO:
assistir ao parto normal, inclusive em domicílio.
prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica.
planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem.
prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave.
prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar.