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De acordo com Urbano Zilles, “A profissão não é apenas um meio para ganhar o sustento, mas também um serviço a prestar à sociedade.”
(ZILLES, U. O que é ética? Porto Alegre: Escola Superior de Teologia RS, 2006. p.24.)
Considerando o papel do secretário executivo no âmbito das organizações, essa afirmativa de Zilles está em harmonia com
o Código de Ética Profissional, uma vez que o exercício da profissão envolve responsabilidade ética com o aprimoramento de seu serviço e da maneira de realizá-lo.
o Decreto nº 70.274/72, uma vez que este regula as normas para Ordem de Precedência e Cerimonial do Brasil aplicadas aos eventos geridos pelos secretários.
a Lei nº 10.098/2000, por estabelecer normas gerais e critérios para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
a Resolução nº 3, de 23 de junho de 2005, haja vista que estabelece conteúdos mínimos para os currículos dos cursos de Secretariado Executivo do Brasil.
a Lei nº 7.377/85, por se tratar da legislação que regulamenta a profissão de secretariado executivo e toda a sua atuação em território nacional.