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A Regularização Fundiária Urbana (Reurb)

A Regularização Fundiária Urbana (Reurb)


A

não poderá ser realizada em área de preservação permanente, área de unidade de conservação de uso sustentável ou área de proteção de mananciais.


B

desde que com autorização da autoridade militar competente, poderá ser realizada em área indispensável à segurança nacional ou de interesse da defesa.


C

poderá ser realizada somente nos imóveis situados em área urbana ou de expansão urbana.


D

poderá ser realizada nos imóveis rurais com uso e características urbanas, cuja área seja inferior à fração mínima de parcelamento, tanto na modalidade Reurb-S quanto na Reurb-E.