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A Regularização Fundiária Urbana (Reurb)
não poderá ser realizada em área de preservação permanente, área de unidade de conservação de uso sustentável ou área de proteção de mananciais.
desde que com autorização da autoridade militar competente, poderá ser realizada em área indispensável à segurança nacional ou de interesse da defesa.
poderá ser realizada somente nos imóveis situados em área urbana ou de expansão urbana.
poderá ser realizada nos imóveis rurais com uso e características urbanas, cuja área seja inferior à fração mínima de parcelamento, tanto na modalidade Reurb-S quanto na Reurb-E.