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A Lei Complementar no 116/2003, relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, prevê que:
Contribuinte é o recebedor do serviço prestado.
A base de cálculo do imposto é o valor do serviço.
A incidência do imposto depende da denominação dada ao serviço prestado.
O imposto incide também sobre as exportações de serviços para o exterior do País.
O imposto, de competência dos Municípios, tem como fato gerador a prestação de servicos constantes em lista anexada à citada legislação.