Imagem de fundo

De acordo com a Lei Complementar n.º 87/1996, o sujeito...

De acordo com a Lei Complementar n.º 87/1996, o sujeito passivo poderá se creditar de ICMS, sem estorno, quando a mercadoria


A

vier a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior ou de operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.


B

for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço.


C

for integrada ou consumida em processo de industrialização, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto.


D

vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento.


E

vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.