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De acordo com a Lei Complementar n.º 87/1996, são contribuintes do ICMS
apenas pessoas jurídicas.
pessoas físicas que adquiram em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados.
pessoas físicas que sejam destinatárias de serviços prestados no Brasil por empresa do exterior.
pessoas físicas que realizem operações de circulação de mercadoria, mesmo sem habitualidade.
pessoas físicas que importem mercadorias ou bens do exterior, desde que tenham intuito comercial.