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Sobre a responsabilidade e autoria de um plano ou projeto de engenharia, conforme a Lei N° 5.194/66, é incorreto afirmar:
As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado.
Os direitos de autoria de um plano ou projeto de engenharia, respeitadas as relações contratuais expressas entre o autor e outros interessados, são do contratante.
Ao autor do projeto ou a seus prepostos é assegurado o direito de acompanhar a execução da obra, de modo a garantir a sua realização de acordo com as condições, especificações e demais pormenores técnicos nele estabelecidos.
Quando a concepção geral que caracteriza um plano ou projeto for elaborada em conjunto por profissionais legalmente habilitados, todos serão considerados coautores do projeto, com os direitos e deveres correspondentes.