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Em sua abordagem sobre a oferta do ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, o Estatuto da Pessoa com Deficiência determina que a educação em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas deve ser feita da seguinte forma:
Oferta de educação bilíngue, sendo a língua portuguesa como primeira língua e a Libras apenas como linguagem escrita.
Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua.
Oferta de educação bilíngue, em língua portuguesa como primeira língua e da Libras, na modalidade escrita, como segunda língua.
Oferta de educação bilíngue, da língua portuguesa e da Libras, simultaneamente e em igualdade de condições.