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Sobre os crimes de responsabilidade e as infrações político-administrativas dos Prefeitos, previstos no Decreto-Lei no 201/1967, é correto afirmar que
os crimes de responsabilidades do Prefeito são julgados pela Câmara dos Vereadores e sancionados com a cassação do mandato.
as infrações político-administrativas são julgadas pelo Poder Judiciário e sujeitam o Prefeito, após a condenação definitiva, à inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, pelo prazo de cinco anos.
as infrações político-administrativas do Prefeito são julgadas pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.
os crimes de responsabilidade do Prefeito são julgados pelo Poder Judiciário, sancionados com pena de reclusão ou detenção, dependendo de autorização da Câmara dos Vereadores, como condição de procedibilidade.
oferecida a denúncia por infração político-administrativa, deverá o Juiz ordenar a notificação do acusado, para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias.