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A Lei no 7.853/89 dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, entre outras providências. No que tange à área de educação, é correto afirmar que entre as medidas protetivas descritas na legislação em comento, está:
a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1o e 2o graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios.
a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais apenas na esfera pública.
o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial em nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres, nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 2 (dois) anos, educandos portadores de deficiência.
o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, exceto material escolar, incluindo-se porém merenda escolar.
a matrícula optativa em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.