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Em relação ao sigilo profissional, o Código de Ética do assistente social de 1993 estabelece que:
no trabalho multidisciplinar, não poderão ser prestadas informações advindas de atendimento
o sigilo protegerá o(a) usuários(as) em tudo aquilo de que o(a) assistente social tome conhecimento como decorrência do exercício profissional
a quebra do sigilo só é admissível quando o assistente social for intimado a prestar depoimento perante autoridade responsável pela apuração de fato delituoso
é atribuição do assistente social manter sigilo profissional de tudo aquilo que o usuário não autorizar ser revelado