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A Lei nº 10.098/94 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Esta lei define como mobiliário urbano:
o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.
qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico,
o conjunto de atividades que ocorrem em uma mesma integração local, com a justaposição de casas e edifícios, atividades e práticas econômicas, sociais e culturais.
uma paisagem representativa do espaço geográfico, um território das práticas políticas e um lugar das visões de mundo e mediações culturais.