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Constitui infração à ordem econômica

Constitui infração à ordem econômica


A

criar canais próprios de divulgação de publicidade.


B

importar matéria-prima que esteja em escassez no mercado nacional.


C

exigir a observância dos direitos a royalties em razão da propriedade industrial de seu produto.


D

cessar parcial ou totalmente as atividades de empresa sem justa causa comprovada.


E

promover produtos sazonais abaixo do preço de custo.