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Constitui infração à ordem econômica
criar canais próprios de divulgação de publicidade.
importar matéria-prima que esteja em escassez no mercado nacional.
exigir a observância dos direitos a royalties em razão da propriedade industrial de seu produto.
cessar parcial ou totalmente as atividades de empresa sem justa causa comprovada.
promover produtos sazonais abaixo do preço de custo.