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De acordo com a Lei nº 7287/1984, que regulamenta a profissão de museólogo, o exercício da profissão é privativo dos seguintes perfis, exceto:
Dos diplomados em Bacharelado ou Licenciatura Plena em Museologia, por cursos ou escolas reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura.
Dos diplomados em Museologia por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis do país de origem, cujos títulos tenham sido revalidados no Brasil, na forma da legislação.
Dos diplomados em Mestrado e Doutorado em Museologia, por cursos ou escolas devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura.
Dos diplomados em outros cursos de nível superior que possuem pelo menos dez anos de exercício de atividades técnicas de Museologia, devidamente comprovados.
Dos diplomados em outros cursos de nível superior que, na data de publicação da Lei, possuíam pelo menos cinco anos de exercício de atividades técnicas de Museologia, devidamente comprovados.