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Sobre a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, (Lei de Cotas), que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências, é correto afirmar que:
as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, um total de apenas 50 % de vagas por curso para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, no mínimo 30% de vagas por curso para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação até 50% de vagas por curso para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.